Todo trabalhador tem assegurado o direito de ficar afastado do trabalho, desde que atendidas determinadas regras. No caso dos servidores públicos da Prefeitura de São Paulo vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), estes pedidos de afastamento estão previstos na Lei Municipal nº 8.989/1979, mais precisamente nos seus artigos 143, 146, 148 e 160. E é somente para este público (servidores efetivos) que trabalha a Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS). Essa coordenadoria não atende, por exemplo, servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O servidor filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é encaminhado a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Definição de Licença Médica
Trata-se do direito de todos os trabalhadores de se afastar do trabalho por motivos de saúde, doença ou acidente e para cuidar de familiar. Este afastamento deve ser validado por atestado médico ou odontológico, oriundo de profissional com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Modalidades de Licenças Médicas que exigem avaliação pericial
Classificação das Licenças: quanto ao tempo de afastamento
Curta duração: é aquela concedida ao servidor por um período de até sete dias.
Longa duração: para períodos de afastamentos superiores a sete dias.
Classificação das Licenças: quanto à codificação
143: Licença para o servidor cuidar da própria saúde;
143 SME: Licença para o servidor da área de Educação cuidar da própria saúde;
146: Licença para servidor cuidar da saúde de familiar;
148: Licença de 180 dias à gestante, antes do parto;
160: Licença por Acidente do Trabalho ou por Doença Profissional ou do Trabalho.
A perícia deve ser feita presencialmente nas seguintes situações:
Prazo para agendar: até cinco dias a contar da data do atestado.
Prazo para encaminhar documentação: até dois dias úteis a partir do recebimento do atestado.
Agendamento: cabe ao perito
Agendamento: cabe ao perito Outras perícias em função de convocação
A perícia médica pode ser feita documentalmente nas seguintes situações:
Prazo para agendar: até cinco dias a contar da data do atestado.
Prazo para encaminhar documentação: até dez dias úteis a contar da alta hospitalar.
Prazo para agendar/encaminhar: até cinco úteis dias úteis a contar da data do atestado (se sem internação, via Prontuário Eletrônico); e de até dez dias úteis a partir da alta hospitalar (se com internação) para encaminhar documentação via SEI.
Prazo para agendar: antes do parto.
Prazo para encaminhar documentação: até 72 horas a partir do conhecimento do fato.
Prazo para agendar: até dois dias úteis antes da data do agendamento.
Prazo para agendar: até dois dias úteis antes da data do agendamento.
A solicitação é feita pela Unidade de Recursos Humanos (URH), acessando o endereço https://prontuarioeletronico.prefeitura.sp.gov.br. Este é o caminho para as seguintes situações:
Encaminhamento via Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Para outras situações, o caminho é diferente. Em vez do Prontuário Eletrônico, o caminho será o SEI quando for:
Documentos necessários
A servidora gestante do Município de São Paulo tem assegurados 180 dias de licença-maternidade, sem prejuízo dos seus vencimentos. Salvo prescrição médica em contrário, essa licença poderá ser concedida a partir da 32ª semana de gestação até o 10º dia depois do parto.
O pedido de reconsideração (em caso de falta) ou de recurso (em caso de negativa de licença médica) deve ser feito em até dois dias úteis após a publicação no Diário Oficial da Cidade, via SEI.
Para saber mais: todas as informações aqui disponíveis estão de acordo com o Informe COGESS 001, de fevereiro de 2023. No entanto, se quer saber mais sobre este e outros assuntos, acesse o site www.prefeitura.sp.gov.br/saudedoservidor.