Servidores devem informar imediatamente à chefia a ocorrência de acidente ou doença decorrentes do trabalho; e a unidade de RH tem 72 horas para fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
No contexto laboral, a administração eficaz de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho é crucial para garantir o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras. Trata-se de situações comuns do cotidiano do servidor e que exigem procedimentos específicos. Tanto acidente quanto doenças do trabalho se encontram destacados no Decreto 58.225/2018, que regulamenta a concessão das Licenças Médicas aos servidores municipais. Abaixo estão os principais pontos a serem considerados.
Definições Importantes
Um acidente de trabalho ocorre durante o exercício das atividades laborais ou durante o trajeto entre casa e trabalho, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional.
Já uma doença do trabalho é aquela que é desencadeada ou agravada pelas condições específicas em que as tarefas são realizadas.
Responsabilidades Claras
Os servidores devem relatar imediatamente à sua supervisão a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, e comparecer às perícias médicas conforme agendamento.
As chefias ou as Unidades de Recursos Humanos (URH) têm a responsabilidade de preencher e emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dentro de um prazo de 72 horas, além de agendar a perícia médica.
A Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) é encarregada de agendar e conduzir as perícias médicas.
Procedimentos a serem seguidos
Ocorrências de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho devem ser comunicadas imediatamente à chefia, seguidas pelo registro da CAT e pelo agendamento da perícia médica.
A emissão da CAT e o agendamento da perícia devem ser realizados dentro dos prazos estipulados após o conhecimento do incidente.
Na perícia, os funcionários devem apresentar a documentação necessária, incluindo a CAT, comprovante de agendamento, documento de identificação com foto e qualquer documentação médica relevante.
Benefícios para os servidores
Caso seja estabelecido o nexo causal entre o acidente ou doença e o trabalho, os servidores podem ter direito a diversos benefícios, como licença médica com remuneração integral, auxílio-acidentário, aposentadoria com proventos integrais, entre outros.
Os dependentes de um funcionário falecido em decorrência de acidente de trabalho têm direito a receber pensão mensal.
Protocolos e diretrizes
Existem protocolos específicos que orientam a concessão de licenças médicas em casos de acidentes e doenças no trabalho, os quais estão disponíveis para consulta na COGESS.
Em resumo, a gestão eficaz de acidentes e doenças no ambiente de trabalho requer uma abordagem administrativa clara e responsável, visando garantir os direitos dos funcionários afetados e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.