Recadastramento Anual

Reserve uma data no mês do seu aniversário

O Recadastramento é uma obrigação anual para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de São Paulo, conforme estabelecido nos decretos 45.690/2005 e 45.755/2005. Deve ser feito no seu mês de aniversário.

A partir disso, caberá à Secretaria Municipal de Gestão fazer a comparação do cadastro dos servidores públicos municipais com o do Estado de São Paulo, da União, de municípios do Estado de São Paulo, do Instituto de Previdência do Município de São Paulo (IPREM) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como com o sistema de registro de óbitos.

Em caso de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, a situação deverá ser analisada por comissão, visando à avaliação de sua legalidade. Em caso de pagamento de vencimentos, proventos ou pensões efetuado a terceiros, em virtude de óbito de servidor ativo ou inativo ou de pensionista, ou de outra motivação irregular, os órgãos e entidades deverão, imediatamente, informar o fato à Procuradoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Gestão e à Polícia Civil do Estado de São Paulo.

PARA SERVIDOR ATIVO

São cerca de 130 mil servidores ativos na Administração Municipal. O procedimento de recadastramento deste grupo exige o comparecimento à unidade de Recursos Humanos da Secretaria ou Subprefeitura onde estão alocados (somente no mês de aniversário), munidos de um documento de identificação. O objetivo é atualizar os dados cadastrais e renovar a solicitação do vale-transporte, caso aplicável.

E se não puder comparecer ao local de Recadastramento?

Em casos de afastamento, licença ou férias, o servidor ativo deve realizar o recadastramento assim que retornar às atividades de trabalho. Para aqueles impossibilitados de comparecer devido a doença, é necessário designar um procurador ou curador legalmente constituído para realizar o procedimento.

É necessário que a assinatura do formulário seja reconhecida por autenticidade

O reconhecimento da assinatura por autenticidade garante a legitimidade do documento e previne fraudes, sendo essencial para assegurar a validade do recadastramento.

PARA SERVIDOR APOSENTADO

Os servidores aposentados podem realizar o recadastramento pessoalmente na unidade de Recursos Humanos onde deram entrada na aposentadoria, ou por envio postal. A assinatura do formulário deve ser reconhecida por autenticidade.

Impossibilidade de comparecimento ao local de recadastramento

Em caso de impossibilidade de comparecimento, o aposentado pode designar um procurador ou curador para realizar o procedimento. Se estiver incapacitado de preencher o formulário, a unidade de Recursos Humanos realizará visita domiciliar para validar o recadastramento. A visita ocorre apenas para aposentados residentes no município de São Paulo.

Servidores aposentados residentes no exterior

Os aposentados residentes no exterior podem realizar o recadastramento via remessa do formulário preenchido. Para garantir sua legalidade, podem comparecer pessoalmente em Embaixadas ou Consulados brasileiros, procurar autoridades autorizadas a fazer o Apostilamento de Haia ou utilizar assinatura digital com Certificado Digital Público.

SERVIDOR PENSIONISTA

Os pensionistas devem comparecer pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, ou enviar o formulário pelo Correio, com assinatura reconhecida por autenticidade em cartório.

Impossibilidade de comparecimento ao local de recadastramento

Caso o pensionista não possa comparecer, deve designar um procurador ou curador para realizar o procedimento. Se estiver impossibilitado de preencher o formulário, o Departamento de Recursos Humanos realizará visita domiciliar para validar o recadastramento.

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