Folha de Frequência

Atenção à presença

A presença do servidor no seu local de trabalho e o cumprimento de sua jornada é comprovada com o registro de frequência. Na Prefeitura de São Paulo, a frequência é apurada pela Folha de Frequência Individual (FFI), documento físico (impresso), em que o servidor anota de próprio punho (escreve à mão) as horas trabalhadas, abonos ou faltas e horas compensadas em caso de suspensão de expediente, além de indicar períodos de férias ou de licenças.

A FFI deve ser preenchida ao longo do mês, sem rasuras, e, ao final do período, assinada e carimbada pela chefia. Em seguida, as informações são lançadas no SIGPEC e, a partir disso, é feito o cálculo dos vencimentos do servidor de acordo com as horas efetivamente trabalhadas ou consideradas.

Imprima sua FFI do mês clicando na imagem abaixo.

Como preencher a FFI

  • Como a Folha de Frequência individual é preenchida à mão, é preciso ter muito cuidado para evitar rasuras, do contrário, ela não será aceita.
  • O preenchimento deve ser feito a cada dia de trabalho, evitando que esta atribuição se torne semanal, quinzenal ou mesmo mensal.

A indicação das horas compensadas relativas aos períodos de recesso (fim de ano) e/ou expedientes suspensos deve ser realizada no campo OBSERVAÇÃO na linha do dia em que a compensação foi feita. Ali, deve ser anotada a quantidade de minutos ou horas a mais trabalhadas além da jornada normal.

  • Na linha de dias referentes às faltas abonadas e justificadas, os campos de horários ficam em branco. É necessário, contudo, assinar a linha e, no campo OBSERVAÇÃO, anotar se refere a um ABONO ou FALTA JUSTIFICADA. 
  • No caso de o dia estar relacionado a um atestado, ou fizer parte de um período de licença ou férias, o fato deverá ser sinalizado apenas no campo de observação, não sendo necessária a assinatura.
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