A falta ao serviço se caracteriza pelo não comparecimento do servidor à repartição dentro do horário regulamentar de trabalho, sem que para tanto haja autorização legal, devendo ser apurada pelo registro pelo qual se verifica a sua entrada e saída.
As faltas ao serviço podem ser:
Até seis faltas por ano, a aceitação da justificativa poderá ser feita pela autoridade que cada Secretaria estabelecer. A partir da sétima falta, o pedido de justificação somente poderá ser apreciado – e eventualmente acolhido – pelo titular de cada pasta ou pelo Secretário dos Negócios Jurídicos, se tiver havido procedimento disciplinar.