Declaração de Família

Todos os servidores efetivos precisam declarar: ativos e aposentados

A Declaração de Família é um procedimento obrigatório para todos os servidores públicos municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de São Paulo, sejam ativos ou aposentados, da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas Municipal. O objetivo principal é coletar informações e dados pessoais dos servidores e seus dependentes, auxiliando no processo de análise de pensão, em caso de falecimento do segurado.

De acordo com a Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, os dependentes que podem ser declarados são classificados da seguinte forma:

1ª Classe – O cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

2ª Classe – Os pais;

3ª Classe – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.

  • A existência de dependentes da 1ª classe exclui do direito à pensão da 2ª e 3ª classe.
  • Com a ausência de dependentes da 1ª classe, concede-se o direito à 2ª classe e exclui o direito à 3ª classe.
  • Na ausência de dependentes da 1ª e 2ª classe, concede-se o direito a 3ª classe.

O que acontece se eu não fizer a Declaração de Família?

O preenchimento da Declaração de Família é obrigatório. Caso o servidor não realize a declaração, o pagamento pode ser suspenso até que a situação seja regularizada. Portanto, é fundamental cumprir com este requisito dentro do prazo estipulado.

Como fazer o preenchimento?

A declaração deve ser preenchida anualmente, no mês de aniversário do servidor, no site www.declaracaofamilia.iprem.prefeitura.sp.gov.br.

No primeiro acesso, o usuário precisa inserir o CPF do servidor e a senha provisória inicial, composta pelos últimos quatro dígitos do CPF. O preenchimento é simples e intuitivo, mas caso haja dúvidas, é possível consultar o Passo a Passo para Preenchimento da Declaração de Família disponível no site.

A quem recorrer, em caso de dificuldade de preenchimento?

Se o servidor encontrar dificuldades durante o processo de preenchimento ou tiver dúvidas sobre a Declaração de Família, pode entrar em contato diretamente com o IPREM.

O Instituto de Previdência Municipal oferece suporte via e-mail, pelo endereço ipremresponde@prefeitura.sp.gov.br, ou por telefone, nos números (11) 2089-8110, 8111, 8112, 8113 ou 8114. A equipe está disponível para auxiliar e esclarecer quaisquer questões relacionadas ao procedimento de Declaração de Família.

  • Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
  • Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar
  • Edifício Matarazzo - Centro
  • Contato:
  • (11) 3113-8000
Copyright © Prefeitura de São Paulo - SEGES/COTIC 2024