A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou em 29 de dezembro, o Decreto nº 63.103/23 que institui o auxílio odontológico destinado a subsidiar total ou parcialmente despesas realizadas com a contratação de plano de assistência odontológica por agente público em atividade.
O objetivo desta ação é propiciar condições mais adequadas à promoção da saúde e bem-estar do quadro de servidores públicos municipais, contribuindo para a prevenção e recuperação da saúde bucal.
As empresas interessadas em ofertar os planos odontológicos deverão fazer o credenciamento, após o chamamento público realizado pela Secretaria Municipal de Gestão, contendo as condições de participação, habilitação e qualificação, além de apresentar a documentação exigida.
O auxílio odontológico será concedido mediante ressarcimento total ou parcial de despesas com plano de assistência odontológica, ofertados pelas credenciadas, até o limite mensal de R$ 30,00. O pagamento do auxílio dependerá de requerimento do agente interessado, após adesão ao plano.
A Secretaria Municipal de Gestão deverá editar normas complementares e regulamentar os procedimentos necessários para o atendimento do decreto.