Saúde do Servidor

Como funcionam as licenças médicas e perícias para servidores efetivos

Todo trabalhador tem assegurado o direito de ficar afastado do trabalho, desde que atendidas determinadas regras. No caso dos servidores públicos da Prefeitura de São Paulo vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), estes pedidos de afastamento estão previstos na Lei Municipal nº 8.989/1979, mais precisamente nos seus artigos 143, 146, 148 e 160. E é somente para este público (servidores efetivos) que trabalha a Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS). Essa coordenadoria não atende, por exemplo, servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O servidor filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é encaminhado a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Definição de Licença Médica

Trata-se do direito de todos os trabalhadores de se afastar do trabalho por motivos de saúde, doença ou acidente e para cuidar de familiar. Este afastamento deve ser validado por atestado médico ou odontológico, oriundo de profissional com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Modalidades de Licenças Médicas que exigem avaliação pericial

  • Tratamento de Saúde do Servidor (de curta e longa duração)
  • Doença em pessoa da família
  • Acidente do Trabalho e Doença Profissional
  • Compulsória
  • Gestante (quando solicitada antes do parto)

Classificação das Licenças: quanto ao tempo de afastamento

Curta duração: é aquela concedida ao servidor por um período de até sete dias.

Longa duração: para períodos de afastamentos superiores a sete dias.

Classificação das Licenças: quanto à codificação

143: Licença para o servidor cuidar da própria saúde;

143 SME: Licença para o servidor da área de Educação cuidar da própria saúde;

146: Licença para servidor cuidar da saúde de familiar;

148: Licença de 180 dias à gestante, antes do parto;

160: Licença por Acidente do Trabalho ou por Doença Profissional ou do Trabalho.

Quando a perícia deve ser presencial?

A perícia deve ser feita presencialmente nas seguintes situações:

  • Licença Médica (LM) 143 de longa duração (mais de 7 dias), sem internação

Prazo para agendar: até cinco dias a contar da data do atestado.

  • Reabertura de Acidente de Trabalho

Prazo para encaminhar documentação: até dois dias úteis a partir do recebimento do atestado.

  • Retorno de Acidente de Trabalho

Agendamento: cabe ao perito

  • Junta médica para análise de Acidente de Trabalho

Agendamento: cabe ao perito Outras perícias em função de convocação

Quando a perícia deve ser documental?

A perícia médica pode ser feita documentalmente nas seguintes situações:

  • Toda Licença médica de até sete dias (curta duração), com ou sem internação (LM 143 e 143 SME).

Prazo para agendar: até cinco dias a contar da data do atestado.

  • Licença médica para tratamento de todos os servidores RPPS, curta ou longa, mas com internação (143 ou 143 SME).

Prazo para encaminhar documentação: até dez dias úteis a contar da alta hospitalar.

  • Licença médica ao servidor RPPS para cuidar de pessoa da família, com internação (146 Doc) ou sem internação (146 Pres).

Prazo para agendar/encaminhar: até cinco úteis dias úteis a contar da data do atestado (se sem internação, via Prontuário Eletrônico); e de até dez dias úteis a partir da alta hospitalar (se com internação) para encaminhar documentação via SEI.

  • Licença médica à gestante RPPS (148 Doc).

Prazo para agendar: antes do parto.

  • Todas as perícias de Acidente de Trabalho iniciais (160).

Prazo para encaminhar documentação: até 72 horas a partir do conhecimento do fato.

  • Servidor impossibilitado de comparecer à perícia agendada, por conta de doença grave, com comprovação por relatório médico.

Prazo para agendar: até dois dias úteis antes da data do agendamento.

  • Servidor impossibilitado de comparecer à perícia, motivado por internação na data do agendamento, com comprovação por declaração oficial do hospital ou clínica.

Prazo para agendar: até dois dias úteis antes da data do agendamento.

Quando o agendamento é feito diretamente no Prontuário Eletrônico?

A solicitação é feita pela Unidade de Recursos Humanos (URH), acessando o endereço https://prontuarioeletronico.prefeitura.sp.gov.br. Este é o caminho para as seguintes situações:

  • Toda licença médica destinada ao tratamento de qualquer servidor municipal, de longa ou curta duração, mas sem internação (143 ou 143 SME).
  • Toda licença médica para o servidor cuidar de familiar, quando não há internação (146 Pres).
  • Licença à gestante antes do parto (148 Doc).

Encaminhamento via Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Para outras situações, o caminho é diferente. Em vez do Prontuário Eletrônico, o caminho será o SEI quando for:

  • Licença médica em que haja internação do servidor (143) ou do familiar (146).
  • Impossibilidade de comparecimento à perícia, por doença grave ou internação na data.

Documentos necessários

  • Atestados, relatórios e todos os subsídios médicos relativos ao pedido solicitado;
  • Requerimento de Licença Médica para cuidar de familiar devidamente preenchido e assinado, exclusivamente para os casos de Licença Médica para Cuidar de Familiar (LM 146);
  • Documento que comprove o grau de parentesco tanto do servidor quanto do familiar (LM 146).
  • Atestado Médico solicitando o afastamento da servidora (no caso de LM 148).

E sobre a Licença à gestante (LM 148)?

A servidora gestante do Município de São Paulo tem assegurados 180 dias de licença-maternidade, sem prejuízo dos seus vencimentos. Salvo prescrição médica em contrário, essa licença poderá ser concedida a partir da 32ª semana de gestação até o 10º dia depois do parto.

Faltei à perícia ou tive a licença médica negada. E agora?

O pedido de reconsideração (em caso de falta) ou de recurso (em caso de negativa de licença médica) deve ser feito em até dois dias úteis após a publicação no Diário Oficial da Cidade, via SEI.

Para saber mais: todas as informações aqui disponíveis estão de acordo com o Informe COGESS 001, de fevereiro de 2023. No entanto, se quer saber mais sobre este e outros assuntos, acesse o site www.prefeitura.sp.gov.br/saudedoservidor.

  • Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
  • Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar
  • Edifício Matarazzo - Centro
  • Contato:
  • (11) 3113-8000
Copyright © Prefeitura de São Paulo - SEGES/COTIC 2024