Na estrutura de benefícios oferecidos pela Prefeitura de São Paulo, destacam-se diversas categorias de auxílios legais destinados aos servidores municipais. Esses auxílios abrangem benefícios automáticos, que são concedidos sem necessidade de solicitação prévia, além de benefícios que requerem uma solicitação por parte do servidor. Sem contar os benefícios assistenciais, que visam proporcionar suporte em situações específicas, e os benefícios fiscais, que garantem isenções tributárias em determinadas circunstâncias.
Entre os benefícios automáticos, destacam-se o auxílio-refeição e o vale-alimentação. O auxílio-refeição é concedido mensalmente e é automaticamente adicionado ao salário, para custear a alimentação durante o período de trabalho. Já o vale-alimentação é concedido mensalmente para auxiliar na compra de produtos alimentícios, variando de acordo com o salário do servidor. Vale lembrar que os servidores acima de 60 anos não recebem o auxílio-transporte, devido ao direito de gratuidade no transporte público, garantido pelo Estatuto do Idoso.
Diversos benefícios exigem solicitação por parte do servidor. Entre eles estão a antecipação do 13º salário, o auxílio-transporte, o auxílio-odontológico e o auxílio-acidentário. Para solicitar a antecipação do 13º salário, o servidor deve enviar um e-mail ou entregar um formulário na unidade de gestão de pessoas do órgão em que trabalha ou se aposentou. Já o auxílio-transporte requer solicitação à unidade de Recursos Humanos, com preenchimento de formulário específico e anexação de comprovante de residência.
Reiterando que os servidores acima de 60 anos não recebem o auxílio-transporte, devido ao direito de gratuidade no transporte público, garantido pelo Estatuto do Idoso.
Os benefícios assistenciais incluem o acesso gratuito ao Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) para servidores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas. O HSPM oferece atendimento médico e hospitalar sem custos para os beneficiários.
Por fim, há os benefícios fiscais, como a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave, emitido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS). A concessão desse benefício requer a comprovação da doença por meio de laudo pericial, este emitido pelo serviço médico oficial da cidade.
Em suma, os auxílios legais oferecidos pela Prefeitura de São Paulo visam proporcionar suporte financeiro, assistencial e fiscal aos seus servidores em diversas situações, garantindo, assim, melhores condições de trabalho e qualidade de vida.
Pago em dinheiro e por dia trabalhado. O valor atual é de R$ 27,10 (conforme Lei nº 18.098, de 26 de março de 2024). Todos os servidores que exercem jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, recebem o valor integral por dia trabalhado.
Pago mensalmente em dinheiro na Folha de Pagamento. Corresponde à diferença entre as despesas efetivas com transporte e os 6% de desconto do padrão básico ou subsídio de cargo ou função. Aqueles com despesas de deslocamento inferiores aos 6% não têm direito ao auxílio-transporte.
Concedido mensalmente aos servidores públicos municipais em atividade, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse o valor equivalente à quantidade de salários mínimos vigentes à época de sua concessão. Com a Lei nº 18.098, de 26 de março de 2024, o benefício passa a valer na seguinte conformidade:
I – até 3 salários mínimos: R$ 650,49;
II – acima de 3 até 5 salários mínimos: R$ 542,07;
III – acima de 5 até 6 salários mínimos: R$ 433,66;
IV – acima de 6 até 7 salários mínimos: R$ 325,25;
V – acima de 7 até 10 salários mínimos: R$ 216,82.
Por opção dos servidores ativos e aposentados, parte do valor do 13º salário do exercício em curso pode ser pago antecipadamente. Essa antecipação corresponde a 50% da integralidade da remuneração e o pagamento ocorrerá até o mês subsequente ao da realização da opção. A segunda parcela do 13º (a diferença entre o que foi antecipado e o valor integral do 13º) ocorrerá em dezembro, até o dia 22. Eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/IPREM ou RGPS/INSS) serão processadas no pagamento de dezembro.
Como fazer?
Basta preencher o formulário-padrão e enviar a solicitação por e-mail à unidade de recursos humanos do órgão em que o(a) servidor(a) está alocado(a) ou pelo qual se aposentou. No caso de servidores da Secretaria Municipal de Gestão, o endereço é seges-dgp@prefeitura.sp.gov.br.
Concedido a todos os servidores municipais efetivos, acidentados em serviço, com redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho ou com sequelas definitivas. O laudo deve ser emitido por junta médica da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS). Este se juntará ao processo que resultará no despacho, que concederá ou não o auxílio.
Pago em dinheiro, concedido ao servidor no valor de um mês de vencimento, a cada período de 12 meses consecutivos de licença médica para tratamento de saúde. O período contínuo inclui sábados e domingos, feriados e dias em que não haverá expediente.
Auxílio financeiro pago em dinheiro, destinado à cobertura de despesas provenientes com gastos de funeral de servidores municipais ativos e aposentados.
Os pedidos de Auxílio-Funeral deverão ser solicitados pelo Portal de Processos Administrativos (clicar em “Requerimento, Assinatura e Comunique-se Eletrônicos”). É preciso que o solicitante tenha Senha Web própria como pessoa física ou Certificado Digital.
Os servidores aposentados portadores de determinadas patologias (conforme previsão da Lei Federal n° 7.713/1988) poderão requerer a isenção do pagamento do Imposto de Renda, mediante perícia médica na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS)
Benefício Assistencial
É assegurado ao servidor público municipal aposentado que seja portador de doença grave. O benefício se aplica aos aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de São Paulo, em valor equivalente ao da contribuição ao RPPS.
Para saber mais detalhes sobre como solicitar, acesse o Manual de Normas e Procedimentos.
O dependente de servidor falecido pode requerer uma pensão mensal junto ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM).
O que é Pensão Mensal?
É o direito de receber mensalmente valor em dinheiro para subsistência, garantido ao dependente inválido ou incapaz de servidor falecido, e cuja invalidez ou incapacidade tenha ocorrido em data anterior ao óbito do servidor.
DEPENDENTES
Quem é considerado dependente do servidor para efeitos do benefício?
Os beneficiários definidos pela Legislação Previdenciária Municipal.
SOLICITAÇÃO
Como solicitar o benefício?
Informações sobre documentação e procedimentos devem ser obtidas junto ao Instituto de Previdência Municipal (IPREM), localizado na Avenida Zaki Narchi, 536, Vila Guilherme, telefone 2224-7500. O IPREM remeterá à Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) o respectivo processo administrativo.
CONVOCAÇÃO
O dependente é convocado?
Sim. É enviada correspondência à sua residência, informando a data e horário da avaliação médico-pericial na COGESS.
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Como é divulgado o resultado da avaliação?
A COGESS devolve o respectivo processo administrativo ao IPREM e o interessado solicita ao Instituto informações sobre o resultado da avaliação (telefone 2224-7500).
E se a solicitação da pensão mensal não for aceita (indeferimento)?
Poderá ser solicitada Reconsideração/Recurso, por intermédio do IPREM, com novos/adicionais subsídios médicos e argumentos.
Onde obter mais informações?
Em caso de dúvidas ou necessidade de mais esclarecimentos, entrar em contato com a COGESS, pelo seguinte e-mail: seges-cogess-aposentadoria@prefeitura.sp.gov.br.
Os servidores cadastrados até a promulgação da Constituição Federal (4 de outubro de 1988) continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do PASEP) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso tenham direito.
Benefício concedido aos servidores municipais ativos ou inativos, que possuem alimentário (aquele a quem deve ser atribuída pensão alimentícia) sob sua guarda ou sustento e que receba remuneração, subsídio ou proventos iguais ou inferiores aos limites estabelecidos para a concessão desse benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para servidores ativos e inativos.
Concedido mediante ressarcimento total ou parcial de despesas com plano de assistência odontológica, ofertados pelas credenciadas, até o limite mensal de 30 reais. O pagamento do auxílio dependerá de requerimento do agente interessado, após adesão ao plano.