A Declaração de Bens e Valores é uma exigência para todos os servidores públicos municipais ativos, como parte das medidas implementadas pela Controladoria Geral do Município (CGM), para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.
Todos os bens e valores de propriedade do servidor devem ser mencionados, inclusive aqueles relacionados ao cônjuge ou companheiro(a), aos filhos ou outras pessoas dependentes economicamente do declarante. A lista inclui:
Para realizar a declaração de bens referente ao ano de 2023, o agente público deve acessar o sistema SISPATRI e seguir as instruções fornecidas. A declaração deve ser feita no prazo estabelecido, que é até o último dia do mês subsequente ao prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Este arquivo é gerado pelo programa da Receita Federal do Imposto de Renda Pessoa Física, quando uma declaração é enviada. Para obter o arquivo .DEC, necessário para a Declaração de Bens, o agente público deve acessar o site da Receita Federal pelo Portal e-CAC e realizar o login utilizando a conta gov.br. Em seguida, é necessário acessar os dados do Imposto de Renda e seguir as instruções para gerar o arquivo .DEC.
O Servidor ao se aposentar obrigatoriamente deverá fazer a Declaração de Bens finalizadora.
Sim, mesmo os agentes públicos isentos de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devem realizar a Declaração de Bens e Valores no sistema SISPATRI.
Sim. Após a entrega da declaração de bens no sistema SISPATRI, o agente público pode imprimir o protocolo de entrega, que possui uma chave de autenticidade.
Sim, é possível realizar uma declaração retificadora, caso haja informações incorretas na Declaração de Bens e Valores original. Tanto a declaração original quanto as retificadoras ficarão registradas no sistema SISPATRI.
Caso a Declaração de Bens e Valores não seja entregue nos prazos estabelecidos, o salário do agente público pode ser suspenso, até que a obrigação seja cumprida, conforme determinado pela Lei Federal 8.429/92 e pelo Decreto Municipal 59.432/20.