A presença do servidor no seu local de trabalho e o cumprimento de sua jornada é comprovada com o registro de frequência. Na Prefeitura de São Paulo, a frequência é apurada pela Folha de Frequência Individual (FFI), documento físico (impresso), em que o servidor anota de próprio punho (escreve à mão) as horas trabalhadas, abonos ou faltas e horas compensadas em caso de suspensão de expediente, além de indicar períodos de férias ou de licenças.
A FFI deve ser preenchida ao longo do mês, sem rasuras, e, ao final do período, assinada e carimbada pela chefia. Em seguida, as informações são lançadas no SIGPEC e, a partir disso, é feito o cálculo dos vencimentos do servidor de acordo com as horas efetivamente trabalhadas ou consideradas.
Imprima sua FFI do mês clicando na imagem abaixo.
A indicação das horas compensadas relativas aos períodos de recesso (fim de ano) e/ou expedientes suspensos deve ser realizada no campo OBSERVAÇÃO na linha do dia em que a compensação foi feita. Ali, deve ser anotada a quantidade de minutos ou horas a mais trabalhadas além da jornada normal.